Sunday 28 May 2017

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7 Código dos Estados Unidos 15b - Contratos futuros sobre o algodão (b) Revogação do imposto sobre o futuro do algodão O subcapítulo D do capítulo 39 do título 26 (relativo ao imposto sobre o futuro do algodão) é revogado. (C) Definições Para os fins desta seção (1) Contrato de futuros de algodão O termo contrato de futuros de algodão significa qualquer contrato de venda de algodão para futuras entregas realizadas em, em, ou em qualquer troca, conselho de comércio ou instituição similar ou local de Negócio que foi designado como um contrato de mercado pela Commodity Futures Trading Commission de acordo com o Commodity Exchange Act 7 USC 1 et seq. E o termo contrato de venda assim utilizado deve ser realizado para incluir vendas, acordos de venda e contratos para venda, exceto que qualquer contrato de futuros de algodão que, por seus termos, seja liquidado em dinheiro, é excluído da cobertura deste parágrafo e Seção e qualquer contrato de futuros de algodão que permita o concurso de algodão cultivado fora dos Estados Unidos está excluído da cobertura deste parágrafo e seção, na medida em que o algodão cultivado fora dos Estados Unidos seja oferecido para entrega no âmbito do contrato de futuros de algodão. (2) Entrega futura O termo entrega futura não deve incluir qualquer venda em dinheiro de algodão para entrega ou entrega diferida. O termo pessoa inclui um indivíduo, confiança, propriedade, parceria, associação, empresa ou corporação. O termo Secretário significa o Secretário de Agricultura dos Estados Unidos. O termo "padrões" significa os padrões oficiais de algodão dos Estados Unidos estabelecidos pelo Secretário nos termos da Lei de Normas de Algodão dos Estados Unidos, conforme alterado 7 U. S.C. 51 e segs .. (d) Mercados à vista de boa-feira e diferenças comerciais Para os fins desta seção, os únicos mercados que devem ser considerados mercados à vista de boa-feira devem ser aqueles que o Secretário, periodicamente, após a investigação, determinará e Designar para ser tal, e do qual deve dar aviso público. Ao determinar, de acordo com as disposições desta seção, quais mercados são mercados à vista de boa-fé, o Secretário deve considerar apenas os mercados em que o algodão ponto é vendido em tal volume e nas condições que costumam refletir com precisão o valor do algodão intermediário E as diferenças entre os preços ou os valores do algodão médio e de outros graus de algodão para os quais as normas terão sido estabelecidas pelo Secretário, exceto que, se não houver lugares suficientes, nos mercados dos quais são feitas vendas de boa qualidade do algodão manchado As qualificações para as quais os padrões são estabelecidos pelo Secretário, para que ele possa designar pelo menos cinco mercados à vista de acordo com a subseção (f) (3), ele deve, a partir de dados relativos a vendas pontuais coletadas por ele, estabelecer regras e regulamentos para determinar As diferenças comerciais reais no valor do algodão manchado das notas estabelecidas por ele, conforme refletido nas vendas de boa qualidade do algodão manchado, do mesmo ou de diferentes graus, no Mercado selecionado e designado por ele, de tempos em tempos, para esse efeito, e nesse caso, as diferenças de valor de algodão de várias classes envolvidas em contratos efetuados nos termos da alínea (f) (1) e (2) serão determinadas em conformidade Com tais regras e regulamentos. O dever de qualquer pessoa envolvida no negócio de negociar em algodão, quando solicitado pelo Secretário ou qualquer agente que age de acordo com suas instruções, responda corretamente ao melhor de seu conhecimento, sob juramento ou de outra forma, todas as questões que toquem seu conhecimento Do número de fardos, da classificação, do preço ou do preço de boa fé oferecido e de outros termos de compra ou venda, de qualquer algodão envolvido em qualquer transação que tenha participado por ele, ou para produzir todos os livros, cartas, papéis ou documentos em Sua posse ou sob seu controle relacionado a tal assunto. Uma pessoa que cumpra a frase anterior não será responsável por qualquer perda ou dano que surja ou resulte dessa conformidade. (3) Retenção de informações Qualquer pessoa envolvida no negócio de negociar em algodão que, dentro de um prazo razoável prescrito pelo Secretário ou qualquer agente que atue de acordo com suas instruções, falte ou se recuse a responder ou a produzir livros, cartas, papéis, Ou os documentos, conforme exigido no parágrafo (2) desta subseção, ou quem deve deliberadamente dar uma resposta falsa ou enganosa, deve ser multado, após a sua condenação, com uma multa igual ou inferior a 500. (e) Formulário e validade dos contratos de futuros do algodão Cada contrato de futuros de algodão deve ser um contrato de base, ou um contrato de grau licitável, ou um contrato de grau específico conforme especificado nas alíneas (f), (g) ou (h), e deve ser escrito por escrito, ou evidenciado por escrito Os termos de tal contrato, incluindo a quantidade do algodão envolvido e os nomes e endereços do vendedor e do comprador nesse contrato, e serão assinados pela parte a ser cobrada ou pelo seu agente em seu nome. Nenhum contrato de futuros de algodão que não seja conforme a tais requisitos deve ser executável por, ou em nome de, qualquer parte desse contrato ou de seus particulares. (F) Contratos de base (1) Condições Cada contrato de futuros de algodão de base deve cumprir cada uma das seguintes condições: (A) Conformidade com os regulamentos Conforme os regulamentos feitos de acordo com esta seção. (B) Especificação do grau, preço e datas de venda e liquidação Especifique a nota de base para o algodão envolvido no contrato, que deve ser uma das notas para as quais as normas são estabelecidas pelo Secretário, exceto os graus proibidos de serem entregues no Um contrato celebrado de acordo com esta subsecção pelo parágrafo (E), o preço por libra em que o algodão dessa base é contratado para ser comprado ou vendido, a data em que a compra ou venda foi feita eo mês ou meses em que a O contrato deve ser cumprido ou resolvido, exceto que o nível médio deve ser considerado o grau de base incorporado no contrato se nenhum outro grau de base for especificado no contrato ou no memorando que comprovem o mesmo. (C) Provisão para a entrega de notas padrão apenas Forneça que o algodão tratado nela ou entregue de acordo com o mesmo seja de ou dentro dos graus para os quais as normas são estabelecidas pelo Secretário, exceto que as notas são proibidas de serem entregues em um contrato celebrado de acordo com esta subseção por parágrafo (E) e nenhum outro grau ou notas. (D) Provisão para liquidação com base em diferenças comerciais reais Fornecer que, caso o algodão de grau diferente do grau de base seja oferecido ou entregue na liquidação de tal contrato, as diferenças acima ou abaixo do preço do contrato que o receptor deve pagar por tais notas Com excepção do grau de base, devem ser as diferenças comerciais reais, determinadas conforme previsto a seguir. (E) Proibição de entrega de algodão inferior Forneça esse algodão que, devido à presença de matéria estranha de qualquer caractere, ou irregularidades ou defeitos, seja reduzido em valor inferior ao de baixo peso médio ou algodão abaixo do grau de baixo nível médio Ou, se amarrado, algodão que está abaixo do grau de rigoroso nível médio, ou, se amarelado, algodão que está abaixo do grau de bom nível médio, as notas mencionadas são dos padrões oficiais de algodão dos Estados Unidos, ou algodão que é Menos de sete oitavos de polegada de comprimento de grampo, ou algodão de grampo morto, ou de grampo imaturo, ou algodão que é gin cortado ou reginned, ou algodão que é reembalado ou embalado ou embalado ou embalado com água, não deve Ser entregue, sob, ou em liquidação de tal contrato. (F) Provisões para o concurso completo, aviso de entrega e certificado de grau. Disponha que todas as propostas de algodão sob esse contrato devem ser o número total de fardos nele envolvidos, exceto que tais variações do número de fardos podem ser permitidas como É necessário levar o peso total do algodão oferecido nas disposições do contrato quanto ao peso que, no quinto dia útil anterior à entrega, a pessoa que efetuar a licitação deve dar à pessoa que receber a mesma notificação por escrito da data de Entrega e que, na data ou até a data fixada para a entrega, e antes da liquidação final do contrato, a pessoa que efetuar o concurso deve fornecer ao destinatário da mesma uma notificação ou certificado escrito que indique o grau de cada indivíduo Bala a ser entregue e, por meio de marcas ou números, identificando cada bala com sua nota. (G) Provisão para concurso e liquidação de acordo com a classificação do Governo Conclua que todas as propostas de algodão e seus assentamentos, ao abrigo desse contrato, devem estar em conformidade com a classificação feita nos termos dos regulamentos do Secretário por esse oficial ou funcionários do Governo que Ser designado para o efeito, e os custos dessa classificação serão fixados, avaliados, cobrados e pagos nos termos desses regulamentos e serão creditados na conta referida na seção 55 deste título. O Secretário pode fornecer, por regulamento, as condições em que as amostras de algodão submetidas ou utilizadas na execução de serviços autorizados por este ato se tornarão propriedade dos Estados Unidos e poderão ser vendidas e os ganhos creditados na conta anterior: fornecidos. Que tais amostras de algodão não estão sujeitas às disposições dos capítulos 1 a 11 do título 40 e da divisão C (com exceção das seções 3302, 3307 (e), 3501 (b), 3509, 3906, 4710 e 4711) do subtítulo I de Título 41. O Secretário está autorizado a prescrever regulamentos para a realização dos propósitos deste parágrafo e os certificados dos funcionários do Governo quanto à classificação de qualquer algodão para os fins deste parágrafo serão aceitos nos tribunais dos Estados Unidos Em todos os processos entre as partes em tal contrato, ou suas vítimas, como prova prima facie da verdadeira classificação do algodão envolvido. (2) Incorporação de condições nos contratos As disposições dos parágrafos (1) (C), (D), (E), (F) e (G) devem ser consideradas integralmente incorporadas a qualquer contrato, se houver escrito ou impressos Sobre isso, ou nos memorandos que comprovem o mesmo, no ou antes do tempo em que o mesmo é assinado, a frase Sujeita a Lei dos Futuros do Algodão dos Estados Unidos, subsecção (f). (3) Subsídios de entrega Para os fins desta subsecção, as diferenças acima ou abaixo do preço do contrato que o destinatário deve pagar por algodão de notas acima ou abaixo da nota básica 1 na liquidação de um contrato de venda para entrega futura de algodão Deve ser determinado pelas diferenças comerciais reais em valor do mesmo no sexto dia útil anterior ao dia fixado, de acordo com o parágrafo (1) (F), para a entrega de algodão no contrato, estabelecido pela venda de algodão manchado em Os mercados spot de pelo menos cinco lugares designados para o propósito por parte do Secretário, uma vez que tais valores foram estabelecidos pelas vendas de algodão manchado, nos cinco mercados designados ou mais. Para os fins deste parágrafo, esses valores nos mercados spot devem basear-se nas normas para os graus de algodão estabelecidos pelo Secretário. Sempre que o valor de uma nota for determinado a partir da venda ou venda de algodão manchado de outra classe ou notas, esse valor será fixado de acordo com as regras e regulamentos que serão prescritos para o efeito pelo Secretário. (G) Contratos de licitação (1) Condições Cada contrato futuro de algodão de concurso deve cumprir com cada uma das seguintes condições: (A) Conformidade com a subsecção (f) Cumprir todos os termos e condições da subsecção (f) não incompatíveis com isso Subsecção e (B) Provisão para desempenho específico contingente Fornecer que, caso o algodão de grau ou notas diferentes da nota de base especificada no contrato seja licitado na execução do contrato, as partes em tal contrato podem concordar, no momento da O concurso, quanto ao preço do grau ou das notas oferecidas, e que, se eles não concordarem com esse preço, então, e nesse caso, o comprador desse contrato terá o direito de exigir o cumprimento específico de Tal contrato pela entrega real de algodão da classe de base nele mencionada e ao preço especificado para tal grau de base no referido contrato. (2) Incorporação de condições no contrato Os contratos feitos em conformidade com esta subseção devem ser conhecidos como subsecção (g) Contratos. As disposições desta subseção devem ser consideradas totalmente incorporadas em qualquer contrato deste tipo, se houver escrito ou impressos sobre o mesmo, ou no memorando que comprovar o mesmo, em ou antes do tempo em que o mesmo for assinado, a frase Sujeita à Lei de Futuros de Algodão dos Estados Unidos , Subsecção (g). (3) Aplicação da subsecção Nenhuma disposição nesta subseção deve ser interpretada de modo a autorizar qualquer contrato em que, ou na liquidação ou em relação a qual, qualquer dispositivo ou acordo a que seja reconduzido, ou qualquer acordo seja feito, para a Determinação ou ajuste do preço do grau ou das notas oferecidas que não sejam a nota de base especificada no contrato por qualquer sistema de diferença fixa, ou por arbitragem, ou por qualquer outro método não previsto nesta seção. (H) Contratos específicos de grau (1) Condições Cada contrato de futuros de algodão de grau específico deve cumprir com cada uma das seguintes condições: (A) Conformidade com regras e regulamentos Conforme as regras e regulamentos feitos de acordo com esta seção. (B) Especificação de grau, preço, datas de venda e entrega Especifique o grau, tipo, amostra ou descrição do algodão envolvido no contrato, o preço por libra em que esse algodão é contratado para ser comprado ou vendido, a data Da compra ou venda, e do momento em que o envio ou a entrega desse algodão deve ser feito. (C) Proibição de entrega diferente da classe especificada Fornecer esse algodão de ou dentro do grau ou do tipo, ou de acordo com a amostra ou descrição, especificado no contrato deve ser entregue de acordo com o mesmo, e que nenhum algodão que não seja conforme a O tipo, amostra ou descrição, ou que não seja ou dentro da nota especificada no contrato, deve ser oferecido ou entregue sob o mesmo. (D) Provisão para desempenho específico Fornecer que a entrega de algodão ao abrigo do contrato não seja efetuada por meio de liquidação ou liquidação, mas somente pela transferência efetiva do algodão especificado mencionado no contrato. (2) Incorporação de condições no contrato As disposições dos parágrafos (1) (A), (C) e (D) devem ser consideradas integralmente incorporadas a qualquer contrato, caso haja escrito ou impresso, ou no documento ou memorando Evidenciando o mesmo, em ou antes do tempo em que o mesmo foi celebrado, as palavras Sujeito à Lei dos Futuros do Algodão dos Estados Unidos, subsecção (h). (3) Aplicação da subseção Esta subseção não deve ser interpretada como aplicável a qualquer contrato de venda feito em conformidade com a subsecção (f) ou (g). (I) Responsabilidade do principal por atos de agente Ao interpretar e fazer cumprir as disposições desta seção, o ato, omissão ou falha de qualquer funcionário, agente ou outra pessoa agindo ou empregada por qualquer associação, parceria ou corporação dentro da O escopo de seu emprego ou cargo deve, em todos os casos, ser considerado o ato, omissão ou falha de tal associação, parceria ou corporação, bem como a da pessoa. O Secretário está autorizado a fazer tais regulamentos com a força e efeito da lei, conforme determina, pode ser necessário para cumprir as disposições desta seção e os poderes que lhe são conferidos por esta seção. Qualquer pessoa que, conscientemente, viole qualquer regulamento feito em cumprimento desta seção, deve ser multada, com a sua condenação, com uma multa igual ou superior a 500, por cada violação, no critério do tribunal e, no caso de pessoas singulares , Pode, além disso, ser punido com prisão por não menos de 30 dias nem mais de 90 dias, por cada violação, a critério do tribunal, exceto que esta subseção não se aplica a violações sujeitas à subseção (d) (3). (L) Aplicabilidade aos contratos anteriores à data de vigência As disposições desta seção não se aplicam a qualquer contrato de futuros de algodão celebrado antes da data efetiva desta seção ou a qualquer ato ou falha em agir por qualquer pessoa antes dessa data de vigência e Todos esses contratos anteriores, atos ou faltas de atuação continuam a ser regidos pelas disposições aplicáveis ​​do Internal Revenue Code de 1954 2, como vigente antes da promulgação desta seção. Todas as designações de mercados à vista de boa-fé e todas as regras e regulamentos emitidos pelo Secretário de acordo com as disposições aplicáveis ​​do Internal Revenue Code de 1954 2 que estavam em vigor na data efetiva desta seção, permanecerão plenamente efetivas como designações e regulamentos em Esta seção até ser substituída, alterada ou encerrada pelo Secretário. Está autorizado a apropriar-se dos montantes necessários para a realização desta seção. 1 Então, no original. Provavelmente deve ser base. 2 Consulte Referências na nota de texto abaixo. Referências em Text The Commodity Exchange Act, referido no subsec. (C) (1), é ativo em 21 de setembro de 1922, cap. 369, 42 Stat. 998. que é geralmente classificada no capítulo 1 (1 e seq.) Deste título. Para a classificação completa desta Lei no Código, veja a seção 1 deste título e Tabelas. A Lei de Normas de Algodão dos Estados Unidos, referida no subsec. (C) (5), é o ato 4 de março de 1923, cap. 288, 42 Stat. 1517. que é geralmente classificado no capítulo 2 (51 e seguintes) deste título. Para a classificação completa desta Lei no Código, veja a seção 51 deste título e Tabelas. O Internal Revenue Code de 1954, referido no subsec. (L), foi redesignado o Internal Revenue Code de 1986 pelo Pub. L. 99514. 2, 22 de outubro de 1986. 100 Stat. 2095. e é classificado no Título 26, Código da Receita Federal. A seção foi promulgada como parte da Lei de Reforma Tributária de 1976, e não como parte do Commodity Exchange Act que compreende este capítulo. Esta seção, referida no subsec. (C) (1), estava no original uma referência a esta Lei, ou seja, a Lei dos Futuros do Algodão dos Estados Unidos, que compreende esta seção. No subsec. (F) (1) (G), capítulos 1 a 11 do título 40 e divisão C (exceto as seções 3302, 3307 (e), 3501 (b), 3509, 3906, 4710 e 4711) do subtítulo I do título 41 Substituído pela Lei Federal de Propriedade e Serviços Administrativos de 1949 (40 USC 471 et seq.) Sob autoridade da Pub. L. 107217. 5 (c), 21 de agosto de 2002. 116 Stat. 1303. Que Lei decretou o Título 40, Edifícios Públicos, Propriedade e Obras, e Pub. L. 111350. 6 (c), 4 de janeiro de 2011. 124 Stat. 3854. Que Lei decretou o Título 41, Contratos Públicos. 2015Subsec. (C) (1). Bar. L. 11436 inseriu um dash após, exceto que, designado qualquer contrato de futuros de algodão que, por seus termos, é liquidado em dinheiro, é excluído da cobertura deste parágrafo e seção. Como subpar. (A), e adicionou subpar. (B). 2000Subsec. (D) (2). Bar. L. 106472 inserido no final Uma pessoa que cumpra a frase anterior não será responsável por qualquer perda ou dano que surja ou resulte dessa conformidade. 1991Subsec. (C) (1). Bar. L. 102237 inserido antes do período no final, exceto que qualquer contrato de futuros de algodão que, por seus termos, é liquidado em dinheiro, é excluído da cobertura deste parágrafo e seção. 1981Subsec. (F) (1) (G). Bar. L. 9735 inseriu disposições relativas ao crédito à conta referida na seção 55 deste título e disposições relativas às amostras de algodão submetidas ou utilizadas como propriedade dos Estados Unidos. Data de vigência de 2015 Alteração As alterações feitas pela subsecção (a) que altera esta seção são aplicáveis ​​aos contratos de futuros de algodão celebrados em ou após a data de promulgação desta Lei 20 de julho de 2015. Data de entrada em vigor de 1981 Alteração As disposições da presente seção que estabelecem esta seção, alterando a seção 6808 do Título 26. O Código da Receita Federal, e revendo as seções 7233 e 7263, o subcapítulo D do capítulo 39 e o subcapítulo E do capítulo 76 do Título 26, entrarão em vigor No 90º dia após a data da promulgação desta Lei, em 4 de outubro de 1976. Esta é uma lista de partes dentro do Código de Regulamentos Federais para o qual esta seção do Código dos EUA fornece autoridade para a criação de regras. Não é garantido que seja preciso ou atualizado, embora atualizemos semanalmente o banco de dados. Mais limitações de precisão são descritas no site do GPO. 7 CFR - Agricultura 7 CFR Parte 27 - CLASSIFICAÇÃO DE ALGODÃO SOB A LEGISLAÇÃO DE FUTUROS DO ALGODÃO Tempo real após horas Informações pré-mercado Citação de resumo das citações do flash Gráficos interativos Configuração padrão Por favor, note que, uma vez que você faça sua seleção, ela se aplicará a todas as futuras visitas ao NASDAQ. Se, a qualquer momento, você estiver interessado em reverter as nossas configurações padrão, selecione Configuração padrão acima. Se você tiver dúvidas ou encontrar quaisquer problemas na alteração das configurações padrão, envie um email para isfeedbacknasdaq. Confirme a sua seleção: Você selecionou para alterar sua configuração padrão para a Pesquisa de orçamento. Esta será a sua página de destino padrão, a menos que você altere sua configuração novamente ou exclua seus cookies. Tem certeza de que deseja alterar suas configurações. Temos um favor a pedir. Desative seu bloqueador de anúncios (ou atualize suas configurações para garantir que o javascript e os cookies estejam habilitados), para que possamos continuar fornecendo as notícias de mercado de primeira linha E os dados que você espera esperar de nós.

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